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MEI é obrigado a ter Certificado Digital?

Por lei, o MEI não tem obrigação de possuir um certificado digital e ele só é obrigado a fornecer Nota Fiscal quando a venda de um produto ou serviço for feito direto com uma pessoa jurídica.

Esse documento digital traz vantagens para uso prático da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), e com o certificado de microempreendedor individual, também é possível fazer uma série de transações fiscais como comprovações e declarações à Receita Federal.

Além disso, oferece ao empreendedor redução de custos e mais praticidade em vários processos que até então demandam tempo e trabalho.

Vantagens do certificado digital para MEI

Para os MEI que prestam serviços para outra empresa, o certificado digital é uma ótima opção por que:

  • acaba com a burocracia;
  • facilita todo o processo;
  • garante a autenticidade das transações na internet.

Ou seja, mesmo que o uso do certificado digital não seja obrigado por lei, o microempreendedor pode utilizá-lo como um recurso extra que garante operações digitais mais profissionais e seguras, já que o certificado MEI serve para a segurança das operações eletrônicas e evita fraudes no processo.

Quando o MEI precisa ter um certificado digital?

O Mei precisa de um certificado digital quando escolhe emitir Nota Fiscal Eletrônica. Como o certificado digital é uma tecnologia atrelada à Nota Fiscal, todo MEI pode optar por facilitar o processo de emissão das notas eletrônicas e outras transações através de um certificado.

Até mesmo quando o microempreendedor individual possui um funcionário, segundo a lei o Certificado Digital é facultativo, apesar de que algumas transações tributárias exigem o documento digital.

Vale lembrar ainda que as pessoas jurídicas que estiverem com a situação cadastral do CNPJ com o status de inapta, suspensa ou cancelada, não podem fazer a solicitação do certificado digital para MEI.

Qual é o tipo de certificado digital para o MEI?

Existem dois tipos de certificado digital disponíveis no mercado, o modelo A1 e o modelo A3. Ambos, certificado digital a1 e a3, executam a mesma função de validar e trazer segurança para as operações na internet, mas eles têm pequenas diferenças que se enquadram melhor dependendo da natureza do negócio em que vai ser utilizado pelo MEI.

Certificado digital A1

O modelo A1 é um arquivo digital que fica instalado e armazenado no próprio computador ou em dispositivos móveis como tablets e smartphones. Esse sistema costuma ter validade de um ano e serve tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas que precisam emitir nota fiscal eletrônica.

Ele funciona por meio de um par de chaves criptografadas que reconhecem o MEI através de um login. Assim, ele garante a segurança da transação e evita operações fraudulentas.

Certificado digital A3

Já o Certificado Digital A3, fica armazenado em meios de estrutura física como um token ou um cartão. Possui um preço um pouco maior por ser portátil e ter validade de até cinco anos, número que varia de acordo com o local de armazenamento.

Como ele é um hardware separado, o Certificado Digital modelo A3 oferece maior mobilidade e eficiência porque pode ser utilizado em qualquer computador.

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