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O certificado digital é a identidade eletrônica de uma pessoa ou empresa. Ele funciona como uma carteira de identificação virtual e permite assinar documentos à distância com o mesmo valor jurídico da assinatura feita de próprio punho no papel, mas sem precisar reconhecer firma em cartório.

O certificado digital serve para assinar documentos digitalmente e ter acesso a sistemas eletrônicos restritos, principalmente de órgãos públicos na internet, como:

  • a Receita Federal, por meio do Portal e-CAC;
  • o br;
  • o INSS;
  • e as juntas comerciais, dos estados e do distrito federal.

Economia de insumos – evita o uso de papel e de tinta para a impressão;
Comodidade – permite assinar de qualquer lugar, a qualquer momento e dispensa o reconhecimento de firma em cartório;
Segurança – utiliza chaves criptográficas praticamente invioláveis para confirmar identidade;
Comodidade – dispensa a necessidade de comparecer presencialmente;
Agilidade – permite alterar informações rapidamente e evitar processos burocráticos demorados.

Certificado tipo A – Assinatura Digital

Esse é o tipo de Certificado Digital mais popular, seu principal benefício é realizar assinaturas digitais, identificando o titular, atestando a autenticidade da operação e confirmando a integridade do documento assinado. Ou seja, tudo o que for feito por meio do Certificado tem validade jurídica, similar a sua assinatura de próprio punho, só que do mundo virtual.

Por ser capaz de efetuar cópias de segurança e instalar em diversos computadores, torna o seu uso mais flexível. O Certificado Digital do tipo A é o mais indicado para acesso ao Conectividade Social, emissão de Notas Fiscais, Transporte de Cargas, Obter a CNH Digital, participar de Leilões Eletrônicos na RFB e muito mais.

Diferença entre os tipos de Certificados Digitais A1 e A3

Tipo de Certificado Digital A1

O certificado do tipo A1 é emitido diretamente no computador, pode ser armazenado em seu navegador de internet ou na nuvem, este tipo de certificado possibilita que seja feita cópias de segurança e posteriormente a instalação em outros computadores. Pode ser acessado de qualquer dispositivo, de qualquer lugar do mundo, com total segurança e com muita praticidade.

Validade do Certificado Digital A1

O prazo de validade desse tipo de Certificado é de 1 ano.

Tipo Certificado Digital A3

O certificado do tipo A3 pode ser armazenado em um dispositivo criptográfico, que pode ser um cartão inteligente (necessita de uma leitora), token, e agora, também na nuvem, ambos protegidos por senha e uma alta camada de criptografia.

Validade do Certificado Digital A3

O prazo de validade desse tipo de Certificado varia entre 1 até 5 anos.

Certificado tipo S – Certificados de Sigilo

O Certificado Digital do tipo S é utilizando para garantir sigilo à transação. Com ele, é possível criptografar, por exemplo um e-mail, que passa a ser acessível somente com a utilização de um Certificado Digital autorizado para abri-lo. Dessa forma, um conteúdo sigiloso, torna-se inacessível a pessoas/hackers não autorizados.

Esse tipo de Certificado é recomendável para pessoas e empresas que precisam proteger digitalmente informações de valor.

Certificado tipo T – Certificados de Sigilo

O Certificado Digital do tipo T é mais conhecido como carimbo de tempo, ou timestamp. É como um se fosse um selo, que atesta a existência de um documento eletrônico ou assinatura digital em uma determinada data e hora.

Desta forma, garante a temporalidade, a veracidade das informações e que não houve adulteração nos dados no intervalo de tempo até uma nova consulta ao conteúdo do material. E ainda atribui validade jurídica, justamente por ter sido emitido por um terceiro de boa-fé homologado pelo ITI, que rege as normas da Certificação Digital no Brasil.

Certificado tipo A CF-e-SAT

Só podem ser emitidos para equipamentos integrantes do Sistema de Autenticação e Transmissão do Cupom Fiscal Eletrônico – SAT-CF-e, seguindo a regulamentação do CONFAZ.

Certificado tipo OM-BR – Certificados do tipo Objeto Metrológico

Certificados do tipo Objeto Metrológico – OM-BR só podem ser emitidos para equipamentos metrológicos regulados pelo Inmetro.

Por lei, o MEI não tem obrigação de obter um certificado digital, mas é aconselhável sua emissão, já que ele garante maior segurança ao empreendedor em transações pela internet.

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